Em caso de falta ao trabalho por conta de doença, é importante, antes da entrega do atestado ao empregador, tirar e guardar cópia do atestado médico.
Isso se faz necessário para garantir que, na eventualidade de ser descontado o dia faltado por doença, possa o trabalhador comprovar que a falta foi devidamente justificada por atestado médico, até mesmo na justiça.
No caso de a empresa não aceitar o atestado ou não abonar a falta, comunique imediatamente o Sindicato.
Ainda, informamos que, se possível, solicitem ao médico, a anotação do CID (Código Internacional de Doença) no atestado, sendo tal importante para o abono do atestado e até mesmo, eventuais necessidades de encaminhamentos previdenciários.