Tendo em vista a inexistência de Convenções Coletivas desde junho do ano de 2018, e o total desinteresse do Sindicato Patronal (SIRGÁS), em firmar novo instrumento coletivo;

 

Tendo em vista que há anos, o Sindicato Patronal apresenta vacância em sua diretoria, sem a menor sinalização de regularizar a situação, impedindo qualquer ajuste de novos instrumentos coletivos;

 

Tendo em vista a existência, no Estado de Santa Catarina, de Salário Mínimo Regional Estadual (Lei 459/2009) aplicável aos trabalhadores representados por este Sindicato Laboral, informamos que, através de ofício, notificamos as empresas revendedoras de GLP da base territorial deste sindicato, exigindo que proceda a regularização salarial de todos os trabalhadores, desde junho de 2018, período em que inexiste Convenção Coletiva regulamentando as relações de trabalho.

 

Informamos ainda que, em um prazo de 60 dias, o sindicato laboral estará ajuizando competentes ações coletivas em defesa dos trabalhadores que não tiverem sua condição salarial regularizada.

 

Confira o Ofício encaminhado às empresa.