Segundo matéria publicada no G1, as convenções e os acordos coletivos estão mais difíceis de negociar após a reforma trabalhista. É importante entender o que mudou e como isso afeta você!

 

As convenções coletivas acertadas no primeiro semestre do ano de 2018 caíram 45,2% em relação ao ano anterior, já os acordos coletivos caíram 34%. Esse impasse nas negociações das convenções e os acordos coletivos se deve às mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

 

Mas afinal, o que são as convenções e os acordos coletivos?

 

convenção coletiva é o pacto firmado entre dois ou mais sindicatos de categoria econômica (“sindicato dos patrões”) e sindicatos de categoria profissional (“sindicato dos empregados”).  A convenção coletiva cria regras que devem ser observadas por todos os integrantes da categoria representada pelo sindicato.

 

Já o acordo coletivo é o pacto firmado diretamente entre uma ou mais empresas empresa de um mesmo grupo econômico e um sindicato profissional. O acordo coletivo cria regras que devem ser observadas apenas pelos empregados das empresas participantes do acordo.

 

Ambos, as convenções e os acordos coletivos, têm natureza normativa. Isso significa que se o sindicato representante da sua categoria profissional assinar uma convenção ou acordo coletivo, ele deverá ser respeitado por você, seja você sindicalizado ou não, você concordando ou não com o pacto firmado!

 

São as convenções e os acordos coletivos que fixam a base salarial e os possíveis reajustes salariais das categorias de trabalhadores.

 

Além do reajuste salarial as convenções e os acordos coletivos, após a reforma, passam a regular diversos outros direitos trabalhistas.

 

O que pode ser regulado por convenção ou acordo coletivo?

 

A reforma trabalhista permitiu que trabalhadores e patrões pudessem negociar livremente uma série de direitos trabalhistas. As convenções e os acordos coletivos podem impor regras diferentes da CLT para os seguintes pontos:

 

 

Além de ter aumentado substancialmente o leque de direitos que podem ser negociados, a reforma trabalhista proibiu a ultratividade das convenções e dos acordos coletivos.

 

O que é a ultratividade das convenções e acordos coletivos?

 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendia que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

 

Ou seja, as vantagens negociadas pelos trabalhadores continuavam a valer mesmo após o fim das convenções e dos acordos coletivos. As vantagens negociadas só teriam fim quando fossem expressamente renegociadas, mesmo que essa renegociação acontecesse muito após o fim da vigência da convenção ou do acordo coletivo que a instituiu.

 

Essa regra era a regra da ultratividade que foi expressamente abolida pela reforma trabalhista.

 

Agora a cada convenção ou acordo coletivo novo os trabalhadores devem necessariamente renegociar seus benefícios adquiridos sob pena de perdê-los.

 

Porque as negociações estão demorando tanto?

 

Como podemos observar, são muitas “pontas soltas”, muitos direitos e garantias devem ser discutidos e rediscutidos sob pena do trabalhador sair perdendo o que já havia conquistado, além de ter que debater sobre novas questões que antes não poderiam ser alteradas livremente como a jornada de trabalho.

 

Quais as possíveis consequências na demora dessas negociações?

 

Como dissemos no início, as convenções e os acordos coletivos são responsáveis pelo reajuste salarial. Então aqui está a primeira consequência do atraso nas negociações das convenções e dos acordos trabalhistas: as negociações salariais ficam estagnadas!

 

Além disso como a regra da ultratividade não existe mais, se as negociações demorarem demais e as convenções e os acordos coletivos não forem aprovados antes que os atuais acordos percam a vigência, pode ser que sua categoria perca direitos que já conquistou anteriormente!

 

Contudo, é preciso ter paciência para não realizar uma negociação ruim e acabar perdendo mais direitos.

 

Fonte: TrabaLei