De novembro a fevereiro, 27.170 trabalhadores fecharam acordo com os patrões para saírem de seus empregos, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.
Na demissão em comum acordo, uma das novidades da reforma trabalhista, o funcionário que quer se desligar consegue parte dos seus direitos trabalhistas.
Entre eles estão metade do valor do aviso-prévio e 20% da multa sobre a grana depositada no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Pela nova regra, tanto o trabalhador quanto o patrão podem propor esse tipo de desligamento.
Além da metade do aviso e da multa do fundo, o funcionário também consegue ter acesso a 80% do FGTS.
Em contrapartida, abre mão do seguro-desemprego.
Já o saldo de férias e o 13º salário devem ser quitados normalmente.
Fonte: Larissa Quintino do Agora